Os advogados que exercem suas atividades como pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) desde que estejam dentro da obrigatoriedade apresentada anualmente pela Secretaria da Receita Federal. A declaração deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de abril.
O IRPF é calculado com base na tabela progressiva, que varia de acordo com a faixa de renda do contribuinte. Os advogados que recebem honorários advocatícios devem informar os valores recebidos no ano-calendário, bem como as despesas dedutíveis, como despesas com educação, saúde, previdência privada e dependentes.
A elaboração da declaração de IRPF para advogados pode ser realizada pelo próprio contribuinte ou pela ContJamax, que pode ser vantajosa para os advogados que desejam garantir que a declaração seja realizada de forma correta, dentro do prazo e estar livre para suas atividades advocatícias.
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