Nova regra do Simples Nacional

Com a mudança, que foi aprovada e sancionada em 2016, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no próximo ano poderão se enquadrar nas regras do Simples. Neste ano, o limite é de até R$ 3,6 milhões de faturamento.

“Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 2018 poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo estado, Distrito Federal ou município”, informou o Comitê Gestor do Simples.

Também subiu o teto de faturamento para as microempresas e para o microempreendedor individual. Atualmente, para ser incluída no programa, uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Em 2018, o limite para microempresa subirá para R$ 900 mil.

No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o teto de faturamento anual passará de até R$ 60 mil, neste ano, para até R$ 81 mil a partir de 2018.

De acordo com o comitê, também foram estabelecidas regras de transição para a empresa que, em 2017, faturar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Ela poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições,(porém impedida de recolher o ICMS e o ISS), bem como para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60 mil e R$ 81 mil”, informou o colegiado.

Ainda de acordo com o comitê, as novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.

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